Cancelar NF-e
O cancelamento é definitivo
Cancele apenas uma NF-e autorizada que não deve mais produzir efeito. A justificativa vai para a Sefaz e precisa ter de 15 a 300 caracteres.
A venda pode ter seu próprio cancelamento no marketplace. A NF-e só muda de situação quando o evento fiscal é aceito pela Sefaz, de forma manual ou pela automação configurada na integração.
Cancelamento dentro de 24 horas
- 01
Abra ERP, Notas fiscais
Localize a nota autorizada. Você pode buscar pelo pedido ou filtrar por empresa, canal, data e situação.
- 02
Clique em Cancelar
Use a ação da nota ou selecione as notas que deseja cancelar.
- 03
Escreva a justificativa
Informe o motivo com pelo menos 15 caracteres, revise e confirme. A Dogama atualiza o status depois do retorno da Sefaz.
Cancelamento depois de 24 horas
Depois de 24 horas, a Dogama trata o pedido como cancelamento extemporâneo. Primeiro solicite e obtenha a liberação no portal da Sefaz do seu estado. Depois volte à nota e marque a confirmação de que essa liberação já foi feita.
Sem a liberação estadual, a Sefaz pode rejeitar o cancelamento. A confirmação da Dogama não solicita essa autorização por você.
Ao tentar cancelar, a Dogama consulta a situação atual. Se a nota já estiver cancelada no provedor fiscal, o sistema reconcilia o status mesmo depois das 24 horas.
Cancelar várias notas
Uma justificativa para a seleção
Marque as notas, clique em Cancelar e escreva a justificativa que será aplicada a todas.
Notas vencidas entram só com confirmação
O diálogo conta as notas com mais de 24 horas. Sem confirmar a liberação extemporânea, elas ficam fora e apenas as notas no prazo são canceladas.